top of page
semslogan.png
  • Facebook - Círculo Branco
  • White Instagram Icon

Portaria ADAPI nº 77/2025: Nova Regulamentação da Atualização Cadastral de Rebanhos no Piauí.

  • victor6100
  • 24 de nov.
  • 4 min de leitura

A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (ADAPI) publicou em 05 de novembro de 2025 a Portaria nº 77, que altera significativamente o calendário oficial da Campanha de Declaração de Atualização Cadastral de rebanhos de interesse da Defesa Sanitária Animal no Estado do Piauí. A medida busca a consolidação do status sanitário conquistado pelo Estado como área livre de febre aftosa sem vacinação, reconhecido nacionalmente pela Portaria MAPA nº 678/2024.


  1. Contexto e importância da atualização cadastral


Com o fim da vacinação contra febre aftosa no Piauí, a atualização cadastral de rebanhos tornou-se a principal ferramenta de vigilância e controle sanitário do Estado. A medida está alinhada às diretrizes do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA) e do Programa Hemisférico de Erradicação da Febre Aftosa (PHEFA), além de atender às exigências da Instrução Normativa nº 48/2020 do Ministério da Agricultura e Pecuária.

A manutenção de uma base de dados atualizada é essencial não apenas para preservar o reconhecimento internacional concedido pela Organização Mundial de Saúde Animal (WOAH), mas também para garantir a rastreabilidade dos animais, fortalecer a defesa sanitária e manter a competitividade da pecuária piauiense nos mercados nacional e internacional.


  1. O que muda com a Portaria nº 77/2025


A principal alteração trazida pela nova portaria refere-se ao calendário de atualização cadastral, que passa a ocorrer anualmente nos meses de abril a junho, podendo a ADAPI determinar outro mês conforme necessidade. A Portaria nº 77/2025 revoga a Portaria nº 75/2025 e altera a Portaria nº 114/2024, consolidando as regras para o ano de 2025 e seguintes.

Além disso, a portaria institui oficialmente a Campanha Estadual do "Mês da Saúde Animal", a ser executada durante o mês de maio de cada ano, em consonância com a Portaria MAPA nº 583/2023.


  1. Obrigações dos produtores rurais

A atualização cadastral é obrigatória para todo produtor rural que explore atividades pecuárias com as seguintes espécies: bovina, bubalina, suína, ovina, caprina, equina, asinina, muar, aves (galinha, galinha d'angola, ganso, marreco, pato, peru, ratitas, perdiz, codorna), aves ornamentais/silvestres, abelhas, animais aquáticos e outros de interesse da Defesa Sanitária Animal.

É importante ressaltar que a obrigação abrange aves e suínos de subsistência, excepcionando-se apenas os núcleos registrados de produção comercial dessas espécies, que estão sujeitos à normativa específica.


  1. Informações que devem ser atualizadas


A atualização cadastral deve ser realizada preferencialmente de forma eletrônica, por meio do Sistema Informatizado da ADAPI (SIDAPI). O produtor rural ou seu representante legal deve atualizar três categorias de informações:


Dados do Produtor

  • Nome completo

  • Sexo e estado civil

  • Data de nascimento

  • Endereço residencial

  • Telefones de contato

  • Documentos pessoais (CPF/CNPJ)

  • E-mail de contato direto

Dados do Estabelecimento Rural (Propriedade):

  • Coordenadas geográficas

  • Endereço com vias de acesso

  • Condição de propriedade (própria, arrendada, etc.)

  • Área em hectares

  • Existência de propriedades em outros estados ou países

  • Anexação de comprovante da propriedade ou contrato

Dados das Explorações Pecuárias:

  • Informações específicas de cada exploração conforme exigência de cada programa sanitário

  • Dados de nascimento e mortalidade dos animais

  • Atendimento ao Manual de Padronização do Cadastro Agropecuário, versão 3.0 e atualizações posteriores.

Atenção: A responsabilidade pelas informações declaradas é do produtor ou de seu representante legal.


  1. Consequências da não atualização


A não realização da atualização cadastral no período estabelecido acarreta graves consequências para o produtor rural. O cadastro será bloqueado no sistema da ADAPI, tornando o produtor inadimplente e impedindo-o de emitir qualquer documento zoossanitário.


Entre os documentos que ficarão bloqueados estão:

  • Guia de Trânsito Animal (GTA)

  • Declaração de Transferência de Animais (DTA)

  • Ficha Sanitária (Declaração de dados cadastrais)

  • Declaração de vacina

  • Declaração de Abate na Propriedade (DAP)

  • Outros documentos zoossanitários de interesse da defesa agropecuária

A condição de inadimplente sujeitará o produtor rural ou empresa às penalidades previstas na legislação vigente, sendo liberado somente mediante a regularização da atualização cadastral e o pagamento das penalidades aplicadas.


  1. Fiscalização e auditorias


A ADAPI poderá, a qualquer tempo e independente de campanha de atualização cadastral, determinar por meio de notificação oficial a atualização cadastral da exploração pecuária quando for do interesse da saúde animal.

Nessas situações, a ADAPI realizará auditoria dos dados cadastrais no sistema SIDAPI e do rebanho na propriedade, ficando o produtor rural encarregado de disponibilizar as condições necessárias para execução das atividades. O descumprimento da notificação ou a constatação de divergência nos dados cadastrais sujeitará o produtor às penalidades previstas em lei.


  1. Custos para o produtor


A atualização cadastral pode ser realizada pelo próprio produtor ou seu representante legal através do sistema SIDAPI. Custos indiretos podem surgir caso o produtor necessite de assessoria técnica ou jurídica para realizar a atualização, especialmente em casos de irregularidades cadastrais ou documentais.​

Além disso, o não cumprimento da obrigação pode gerar custos significativos decorrentes das multas aplicáveis, da impossibilidade de comercializar animais (ausência de GTA) e da eventual paralisação das atividades pecuárias.


  1. Campanha Estadual do "Mês da Saúde Animal"


A Portaria nº 77/2025 institucionaliza a Campanha Estadual do "Mês da Saúde Animal", a ser executada anualmente durante o mês de maio. Os objetivos da campanha são:​

  • Promover a mobilização estadual para fomentar a participação e o engajamento das partes interessadas na saúde animal e na produção pecuária;

  • Promover a conscientização da sociedade piauiense quanto às ações de prevenção e acompanhamento das doenças animais, incluída a abordagem "Uma Só Saúde";

  • Divulgar a qualidade sanitária e a inocuidade dos produtos pecuários piauienses, ampliando o conhecimento dos consumidores​.

A programação incluirá campanhas de comunicação e publicidade, atividades educativas, produção de materiais informativos e ações de atualização dos cadastros dos estabelecimentos rurais.​


  1. Recomendações práticas


Para garantir o cumprimento da obrigação legal e evitar transtornos, recomenda-se aos produtores rurais:

  1. Realizar a atualização cadastral quanto antes, no período estabelecido (abril a junho);

  2. Verificar a regularidade de toda a documentação da propriedade e dos rebanhos;

  3. Manter registro atualizado de nascimentos e mortalidades dos animais;

  4. Conferir as coordenadas geográficas da propriedade;

  5. Garantir que os dados de contato (telefone e e-mail) estejam corretos no sistema;

  6. Solicitar suporte técnico em caso de dúvidas ou dificuldades no preenchimento.

A atualização cadastral constitui obrigação legal que viabiliza a manutenção do status sanitário do Piauí e o fortalecimento da pecuária estadual. O adimplemento dessa exigência pelos produtores rurais assegura a efetividade das políticas de defesa agropecuária e preserva a competitividade do setor nos mercados nacional e internacional.

Os produtores podem obter informações adicionais mediante acesso ao sistema SIDAPI ou contato direto com os escritórios regionais da ADAPI.


VICTOR GAMA, Advogado especialista em Direito Agrário, Ambiental e Agronegócios.

OAB/PI n° 17.902

OAB/MA n° 17.237

Comentários


Solicite uma análise do seu caso

Sem custo, sem obrigações

OBRIGADO PELA MENSAGEM

Av. Elias João Tajra, 661 - Jóquei  - CEP: 64049-300 - Teresina-PI

Fone: (86) 3232-1804

Rua Luis Gomes, 868 - Centro - CEP: 65800-000 - Balsas-MA

Fone/whatsapp: (86) 9 8816-7777

© 2019 by JJ.

bottom of page