Portaria ADAPI nº 77/2025: Nova Regulamentação da Atualização Cadastral de Rebanhos no Piauí.
- victor6100
- 24 de nov.
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A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (ADAPI) publicou em 05 de novembro de 2025 a Portaria nº 77, que altera significativamente o calendário oficial da Campanha de Declaração de Atualização Cadastral de rebanhos de interesse da Defesa Sanitária Animal no Estado do Piauí. A medida busca a consolidação do status sanitário conquistado pelo Estado como área livre de febre aftosa sem vacinação, reconhecido nacionalmente pela Portaria MAPA nº 678/2024.
Contexto e importância da atualização cadastral
Com o fim da vacinação contra febre aftosa no Piauí, a atualização cadastral de rebanhos tornou-se a principal ferramenta de vigilância e controle sanitário do Estado. A medida está alinhada às diretrizes do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA) e do Programa Hemisférico de Erradicação da Febre Aftosa (PHEFA), além de atender às exigências da Instrução Normativa nº 48/2020 do Ministério da Agricultura e Pecuária.
A manutenção de uma base de dados atualizada é essencial não apenas para preservar o reconhecimento internacional concedido pela Organização Mundial de Saúde Animal (WOAH), mas também para garantir a rastreabilidade dos animais, fortalecer a defesa sanitária e manter a competitividade da pecuária piauiense nos mercados nacional e internacional.
O que muda com a Portaria nº 77/2025
A principal alteração trazida pela nova portaria refere-se ao calendário de atualização cadastral, que passa a ocorrer anualmente nos meses de abril a junho, podendo a ADAPI determinar outro mês conforme necessidade. A Portaria nº 77/2025 revoga a Portaria nº 75/2025 e altera a Portaria nº 114/2024, consolidando as regras para o ano de 2025 e seguintes.
Além disso, a portaria institui oficialmente a Campanha Estadual do "Mês da Saúde Animal", a ser executada durante o mês de maio de cada ano, em consonância com a Portaria MAPA nº 583/2023.
Obrigações dos produtores rurais
A atualização cadastral é obrigatória para todo produtor rural que explore atividades pecuárias com as seguintes espécies: bovina, bubalina, suína, ovina, caprina, equina, asinina, muar, aves (galinha, galinha d'angola, ganso, marreco, pato, peru, ratitas, perdiz, codorna), aves ornamentais/silvestres, abelhas, animais aquáticos e outros de interesse da Defesa Sanitária Animal.
É importante ressaltar que a obrigação abrange aves e suínos de subsistência, excepcionando-se apenas os núcleos registrados de produção comercial dessas espécies, que estão sujeitos à normativa específica.
Informações que devem ser atualizadas
A atualização cadastral deve ser realizada preferencialmente de forma eletrônica, por meio do Sistema Informatizado da ADAPI (SIDAPI). O produtor rural ou seu representante legal deve atualizar três categorias de informações:
Dados do Produtor
Nome completo
Sexo e estado civil
Data de nascimento
Endereço residencial
Telefones de contato
Documentos pessoais (CPF/CNPJ)
E-mail de contato direto
Dados do Estabelecimento Rural (Propriedade):
Coordenadas geográficas
Endereço com vias de acesso
Condição de propriedade (própria, arrendada, etc.)
Área em hectares
Existência de propriedades em outros estados ou países
Anexação de comprovante da propriedade ou contrato
Dados das Explorações Pecuárias:
Informações específicas de cada exploração conforme exigência de cada programa sanitário
Dados de nascimento e mortalidade dos animais
Atendimento ao Manual de Padronização do Cadastro Agropecuário, versão 3.0 e atualizações posteriores.
Atenção: A responsabilidade pelas informações declaradas é do produtor ou de seu representante legal.
Consequências da não atualização
A não realização da atualização cadastral no período estabelecido acarreta graves consequências para o produtor rural. O cadastro será bloqueado no sistema da ADAPI, tornando o produtor inadimplente e impedindo-o de emitir qualquer documento zoossanitário.
Entre os documentos que ficarão bloqueados estão:
Guia de Trânsito Animal (GTA)
Declaração de Transferência de Animais (DTA)
Ficha Sanitária (Declaração de dados cadastrais)
Declaração de vacina
Declaração de Abate na Propriedade (DAP)
Outros documentos zoossanitários de interesse da defesa agropecuária
A condição de inadimplente sujeitará o produtor rural ou empresa às penalidades previstas na legislação vigente, sendo liberado somente mediante a regularização da atualização cadastral e o pagamento das penalidades aplicadas.
Fiscalização e auditorias
A ADAPI poderá, a qualquer tempo e independente de campanha de atualização cadastral, determinar por meio de notificação oficial a atualização cadastral da exploração pecuária quando for do interesse da saúde animal.
Nessas situações, a ADAPI realizará auditoria dos dados cadastrais no sistema SIDAPI e do rebanho na propriedade, ficando o produtor rural encarregado de disponibilizar as condições necessárias para execução das atividades. O descumprimento da notificação ou a constatação de divergência nos dados cadastrais sujeitará o produtor às penalidades previstas em lei.
Custos para o produtor
A atualização cadastral pode ser realizada pelo próprio produtor ou seu representante legal através do sistema SIDAPI. Custos indiretos podem surgir caso o produtor necessite de assessoria técnica ou jurídica para realizar a atualização, especialmente em casos de irregularidades cadastrais ou documentais.
Além disso, o não cumprimento da obrigação pode gerar custos significativos decorrentes das multas aplicáveis, da impossibilidade de comercializar animais (ausência de GTA) e da eventual paralisação das atividades pecuárias.
Campanha Estadual do "Mês da Saúde Animal"
A Portaria nº 77/2025 institucionaliza a Campanha Estadual do "Mês da Saúde Animal", a ser executada anualmente durante o mês de maio. Os objetivos da campanha são:
Promover a mobilização estadual para fomentar a participação e o engajamento das partes interessadas na saúde animal e na produção pecuária;
Promover a conscientização da sociedade piauiense quanto às ações de prevenção e acompanhamento das doenças animais, incluída a abordagem "Uma Só Saúde";
Divulgar a qualidade sanitária e a inocuidade dos produtos pecuários piauienses, ampliando o conhecimento dos consumidores.
A programação incluirá campanhas de comunicação e publicidade, atividades educativas, produção de materiais informativos e ações de atualização dos cadastros dos estabelecimentos rurais.
Recomendações práticas
Para garantir o cumprimento da obrigação legal e evitar transtornos, recomenda-se aos produtores rurais:
Realizar a atualização cadastral quanto antes, no período estabelecido (abril a junho);
Verificar a regularidade de toda a documentação da propriedade e dos rebanhos;
Manter registro atualizado de nascimentos e mortalidades dos animais;
Conferir as coordenadas geográficas da propriedade;
Garantir que os dados de contato (telefone e e-mail) estejam corretos no sistema;
Solicitar suporte técnico em caso de dúvidas ou dificuldades no preenchimento.
A atualização cadastral constitui obrigação legal que viabiliza a manutenção do status sanitário do Piauí e o fortalecimento da pecuária estadual. O adimplemento dessa exigência pelos produtores rurais assegura a efetividade das políticas de defesa agropecuária e preserva a competitividade do setor nos mercados nacional e internacional.
Os produtores podem obter informações adicionais mediante acesso ao sistema SIDAPI ou contato direto com os escritórios regionais da ADAPI.
VICTOR GAMA, Advogado especialista em Direito Agrário, Ambiental e Agronegócios.
OAB/PI n° 17.902
OAB/MA n° 17.237





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