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ATUALIZAÇÃO - REFIS AMBIENTAL (PIAUÍ)

  • victor6100
  • 20 de ago.
  • 2 min de leitura

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Conforme demonstrado em texto anteriorREFIS Ambiental foi criado pelo Governo do Estado do Piauí, por meio da Lei Estadual n.º 8.752/2025, para proporcionar condições facilitadas para que pessoas físicas, empresas e órgãos públicos possam regularizar débitos oriundos de infrações ambientais.

O programa tem como propósito estimular tanto a recuperação de recursos provenientes das multas aplicadas pela SEMARH quanto a reparação dos danos ambientais, reforçando a importância do cumprimento das normas de proteção e conservação do meio ambiente.

Entretanto, aguardava-se da SEMARH a regulação do procedimento necessário para a adesão ao REFIS, o que foi feito por meio da Portaria n.º 135, de 30 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí no dia 01/08/2025.

Atenção, prazo limitado, a adesão ao REFIS só pode ser feita até 31 de outubro de 2025, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, se a SEMARH assim decidir.


QUEM PODE ADERIR?

Podem aderir ao REFIS Ambiental:

  • Pessoas físicas;

  • Pessoas jurídicas (inclusive MEI e EPP);

  • Entes públicos.

Desde que possuam auto de infração lavrado pela SEMARH até 31 de dezembro de 2024, inclusive com débito em fase de execução judicial.


MODALIDADES DE PAGAMENTO E DESCONTOS

O REFIS Ambiental oferece duas opções de pagamento, com descontos diretos sobre o valor da multa ambiental aplicada:

Pagamento à vista

  • MEI e Microempresas: até 90% de desconto;

  • Demais pessoas físicas e jurídicas: até 80% de desconto.

Pagamento parcelado (em até 60 vezes)

  • MEI e Microempresas: até 80% de desconto;

  • Demais pessoas físicas e jurídicas: até 70% de desconto.

O interessado poderá simular o valor corrigido das parcelas na Calculadora de Parcelamento disponibilizada pela SEMARH.


Embora o REFIS Ambiental seja uma excelente oportunidade, cada caso possui suas particularidades. Um advogado especialista em Direito Ambiental pode:

  • Analisar a viabilidade da sua adesão ao programa;

  • Verificar possíveis vícios no auto de infração que podem anular a multa;

  • Negociar as melhores condições junto à SEMARH;

  • Garantir que todos os prazos sejam cumpridos corretamente;

  • Orientar sobre a documentação necessária;

  • Acompanhar todo o processo até a quitação final;

Lembre-se: uma orientação jurídica adequada pode ser a diferença entre aproveitar essa oportunidade única ou perdê-la por questões técnicas, ou procedimentais.

Não deixe para a última hora! O prazo é limitado e a demanda pode ser alta. Procure orientação especializada e garanta que você obtenha o máximo benefício deste programa.


VICTOR GAMA, Advogado especialista em Direito Agrário, Ambiental e Agronegócios.

OAB/PI n° 17.902

OAB/MA n° 17.237


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