ATUALIZAÇÃO - REFIS AMBIENTAL (PIAUÍ)
- victor6100
- 20 de ago.
- 2 min de leitura

Conforme demonstrado em texto anterior o REFIS Ambiental foi criado pelo Governo do Estado do Piauí, por meio da Lei Estadual n.º 8.752/2025, para proporcionar condições facilitadas para que pessoas físicas, empresas e órgãos públicos possam regularizar débitos oriundos de infrações ambientais.
O programa tem como propósito estimular tanto a recuperação de recursos provenientes das multas aplicadas pela SEMARH quanto a reparação dos danos ambientais, reforçando a importância do cumprimento das normas de proteção e conservação do meio ambiente.
Entretanto, aguardava-se da SEMARH a regulação do procedimento necessário para a adesão ao REFIS, o que foi feito por meio da Portaria n.º 135, de 30 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí no dia 01/08/2025.
Atenção, prazo limitado, a adesão ao REFIS só pode ser feita até 31 de outubro de 2025, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, se a SEMARH assim decidir.
QUEM PODE ADERIR?
Podem aderir ao REFIS Ambiental:
Pessoas físicas;
Pessoas jurídicas (inclusive MEI e EPP);
Entes públicos.
Desde que possuam auto de infração lavrado pela SEMARH até 31 de dezembro de 2024, inclusive com débito em fase de execução judicial.
MODALIDADES DE PAGAMENTO E DESCONTOS
O REFIS Ambiental oferece duas opções de pagamento, com descontos diretos sobre o valor da multa ambiental aplicada:
Pagamento à vista
MEI e Microempresas: até 90% de desconto;
Demais pessoas físicas e jurídicas: até 80% de desconto.
Pagamento parcelado (em até 60 vezes)
MEI e Microempresas: até 80% de desconto;
Demais pessoas físicas e jurídicas: até 70% de desconto.
O interessado poderá simular o valor corrigido das parcelas na Calculadora de Parcelamento disponibilizada pela SEMARH.
Embora o REFIS Ambiental seja uma excelente oportunidade, cada caso possui suas particularidades. Um advogado especialista em Direito Ambiental pode:
Analisar a viabilidade da sua adesão ao programa;
Verificar possíveis vícios no auto de infração que podem anular a multa;
Negociar as melhores condições junto à SEMARH;
Garantir que todos os prazos sejam cumpridos corretamente;
Orientar sobre a documentação necessária;
Acompanhar todo o processo até a quitação final;
Lembre-se: uma orientação jurídica adequada pode ser a diferença entre aproveitar essa oportunidade única ou perdê-la por questões técnicas, ou procedimentais.
Não deixe para a última hora! O prazo é limitado e a demanda pode ser alta. Procure orientação especializada e garanta que você obtenha o máximo benefício deste programa.
VICTOR GAMA, Advogado especialista em Direito Agrário, Ambiental e Agronegócios.
OAB/PI n° 17.902
OAB/MA n° 17.237